Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que desejam incluir seus dependentes na declaração de IR.
A inclusão de dependentes na declaração é permitida pelo fisco em diversos casos, e pode ser utilizada como estratégia para redução do imposto a pagar, bem como, para maximizar o valor da restituição a receber.
Para saber mais, esclarecer suas dúvidas, e conferir o que o nosso time de especialistas separou para você, continue conosco e acompanhe este artigo até o final.
Quem precisa enviar a declaração de Imposto de Renda?
Antes de conferir quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda, é muito importante que você veja se de fato precisa enviar a declaração.
De acordo com a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda precisa ser enviada por todos aqueles que cumprem ao menos um dos requisitos abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obteve em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Recebeu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinha até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Dito isso, vale destacar que o contribuinte obrigado a enviar a declaração de Imposto de Renda, que não transmitir a mesma ao fisco dentro dos prazos estabelecidos, fica sujeito a uma série de penalidades, dentre as quais, podemos destacar:
- Aplicação de multa de até 225% pelo fisco.
- Retenção da declaração em malha fina;
- Suspensão do CPF;
- Vedação para abrir contas bancárias;
- Vedação para contratar empréstimos;
- Proibição de renovar ou tirar passaporte;
- Responsabilização judicial por sonegação fiscal;
- Dentre outras possíveis consequências.
Para evitar dor de cabeça, incluindo processos por sonegação fiscal e prejuízos financeiros, é muito importante que o contribuinte conte com o apoio de uma contabilidade para enviar a sua declaração.
Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?
De acordo com a legislação em vigor, é permitida a inclusão dos seguintes dependentes na declaração de Imposto de Renda:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Apresentada a lista acima, é importante destacar que um mesmo dependente não pode ser lançado na declaração de IR de mais de um contribuinte.
Quais são as deduções por dependente na declaração de Imposto de Renda?
É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
- O dependente possua CPF;
- Sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- O dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
- Para o cálculo da idade deve ser considerado se o dependente teve a idade limite em algum dia do ano-calendário.
Por exemplo, se o filho universitário tinha 24 anos e, nesse mesmo ano, completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
Além disso, despesas com saúde e educação do dependente também podem ser utilizadas para abater a base de cálculo do imposto ou aumentar o valor da restituição.
Veja as despesas que podem ser lançadas:
- Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
- Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico;
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas com parto;
- Despesas hospitalares e internação;
- Despesas com planos de saúde;
- Despesas com tratamentos odontológicos.
Por sua vez, não são aceitas despesas com:
- Pré-vestibular;
- Curso de idiomas;
- Uniformes;
- Transporte;
- Material escolar;
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas com parto;
- Despesas hospitalares e internação;
- Despesas com planos de saúde;
- Despesas com tratamentos odontológicos.
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