Entregar a declaração de IR é uma obrigação que atinge milhões de contribuintes a cada ano, e em 2025 não será diferente. Se você tem dúvidas sobre quem vai precisar entregar a declaração de IR em 2025, este artigo foi feito para você!
Aqui, vamos abordar os critérios que definem a obrigatoriedade de entregar a declaração de IR, as principais mudanças esperadas e as orientações para que você esteja preparado.
Além disso, discutiremos como contar com o suporte de um contador pode facilitar esse processo e garantir que sua situação fiscal esteja em dia.
Índice
TogglePor que entregar a declaração de IR é importante?
Entregar a declaração de IR no prazo é fundamental para manter a sua vida financeira e fiscal regularizada.
A declaração permite que a Receita Federal conheça todos os rendimentos, bens e direitos dos contribuintes, assegurando que os impostos devidos sejam corretamente recolhidos.
Além disso, a declaração é uma ferramenta para o contribuinte ajustar a tributação, por meio de deduções e abatimentos, o que pode resultar em restituição ou na redução do imposto a pagar.
Para 2025, muitos contribuintes terão dúvidas sobre quem deve entregar a declaração de IR. Saber se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade é fundamental para evitar problemas com o fisco e para aproveitar todas as oportunidades de dedução e restituição.
Quem está obrigado a entregar a declaração de IR em 2025?
A obrigatoriedade de entregar a declaração de IR em 2025 segue critérios estabelecidos anualmente pela Receita Federal. Por sua vez, até a última atualização, os seguintes contribuintes estavam obrigados a apresentar a declaração:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado;
- Receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Obtiveram em qualquer mês do ano anterior, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Receberam isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Recebeu no ano anterior, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural;
- Tinham até 31 de dezembro do ano anterior a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro do ano anterior;
- Optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possuem trust no exterior;
- Desejam atualizar bens no exterior.
Dúvidas frequentes sobre a entrega da declaração de IR em 2025
Muitos contribuintes possuem dúvidas sobre a entrega da declaração de IR em 2025. A seguir, listamos algumas das perguntas mais frequentes e suas respectivas respostas.
Quem pode ser dependente na declaração de IR?
A inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda é uma estratégia para aumentar o valor da restituição ou reduzir o valor do IR a pagar.
Veja quem pode ser dependente:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quais documentos separar para entregar a declaração de IR?
Separar com antecedência os documentos necessários para entregar a declaração de IR é muito importante. Em resumo, são eles:
- Seu CPF e dos seus dependentes;
- Seu título de eleitor;
- Comprovante de residência atualizado;
- Número do recibo da declaração do ano anterior (caso tenha declarado);
- Informes de rendimentos bancários e de corretoras de investimentos;
- Informe de rendimentos entregues pelo seu empregador (caso possua);
- Comprovantes de despesas médicas e despesas com planos de saúde;
- Comprovante de despesas com mensalidades escolares;
- Documentos que comprovem a propriedade, a compra e a venda de bens;
- Dados bancários e extratos de todas as suas contas.
Quais despesas podem ser utilizadas como dedução no Imposto de Renda?
Algumas despesas podem ser utilizadas para abater o valor do Imposto de Renda devido ao fisco, ou mesmo, maximizar uma possível restituição, dentre elas:
- 12% das contribuições para Previdência Privada;
- Despesas com saúde (sem valor limite);
- Até 3.561,50 por dependente, em despesas com educação.
Veja alguns exemplos de despesas que podem ser deduzidas:
- Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
- Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico;
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas com parto;
- Despesas hospitalares e internação;
- Despesas com planos de saúde;
- Despesas com tratamentos odontológicos.
Por sua vez, não são consideradas dedutíveis, as despesas com:
- Cursos de pré-vestibular;
- Cursos de idiomas;
- Uniforme;
- Transporte escolar;
- Material escolar;
- Compra de vacinas;
- Compra de medicamentos;
- Tratamentos estéticos.
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