Receita Federal muda a forma de tributar a coprodução

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O mercado de infoprodutos e cursos online cresceu de forma acelerada nos últimos anos, movimentando bilhões de reais e transformando produtores, coprodutores e afiliados em protagonistas da economia digital. 

Nesse cenário, a Receita Federal vinha acompanhando de perto as operações para garantir maior transparência e segurança na arrecadação de impostos.

Em 2025, uma mudança significativa foi oficializada: a alteração na forma de tributar a coprodução

Com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, a Receita deixou claro que o modelo de split de notas, bastante utilizado entre produtores e coprodutores, não é mais aceito para fins de apuração no Simples Nacional.

Essa decisão impacta diretamente a rotina financeira e tributária de milhares de empreendedores digitais. Mas o que muda na prática? Quais os efeitos dessa alteração? E como se preparar para evitar problemas com o fisco? É isso que vamos detalhar neste artigo.

O que é coprodução?

Antes de entender a mudança, é importante relembrar o conceito de coprodução.

No mercado digital, a coprodução é um modelo em que duas ou mais pessoas ou empresas se unem para lançar e comercializar um produto digital, como um curso online, e-book ou treinamento. 

Normalmente, o produtor é responsável pelo conteúdo, enquanto o coprodutor atua em áreas como marketing, tecnologia, tráfego pago, vendas e suporte.

A parceria é formalizada por meio de contrato, definindo a participação de cada parte na receita do produto. 

Até então, era comum que ambos emitissem notas fiscais diretamente para os clientes, proporcionalmente à sua participação, prática conhecida como split de notas.

Como funcionava a tributação antes

No modelo anterior, quando um curso online era vendido por R$ 1.000, por exemplo, com divisão de 70% para o produtor e 30% para o coprodutor:

  • O produtor emitia nota de R$ 700 para o cliente; 
  • O coprodutor emitia nota de R$ 300 para o mesmo cliente.

Dessa forma, cada parte declarava apenas a sua receita no regime de tributação escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Esse modelo parecia lógico e transparente, mas para a Receita Federal havia um problema: não existia base legal que permitisse a divisão direta da receita entre os parceiros perante o consumidor final.

O que mudou com a Receita Federal

Com a Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, a Receita Federal decidiu que:

  • Apenas o produtor deve emitir nota fiscal para o cliente final, no valor integral da venda. 
  • O coprodutor não pode mais emitir nota diretamente ao consumidor. 
  • O repasse da participação do coprodutor deve ser feito por meio de nota fiscal de serviços emitida ao produtor.

Sendo assim, o faturamento total da operação será sempre atribuído ao CNPJ do produtor principal, que responderá integralmente pela receita perante o fisco.

O coprodutor passa a ser visto como um prestador de serviços para o produtor, recebendo sua parte mediante contrato e emissão de nota fiscal específica.

Split de notas: exemplo prático do antes e depois

Antes da mudança (split de notas):

  • Receita total: R$ 100.000 
  • Produtor emitia nota de R$ 70.000 para clientes 
  • Coprodutor emitia nota de R$ 30.000 para clientes

Depois da mudança:

  • Receita total: R$ 100.000 
  • Produtor emite nota de R$ 100.000 para clientes 
  • Coprodutor emite nota de R$ 30.000 para o produtor 
  • Produtor apura tributos sobre os R$ 100.000 e depois deduz o valor pago ao coprodutor como despesa

Na prática, isso pode aumentar a base de cálculo dos tributos para o produtor.

Vantagens e desvantagens da nova regra

Embora a mudança seja vista como um desafio por muitos empreendedores digitais, ela também traz pontos positivos.

Vantagens:

  • Mais clareza e uniformidade na legislação; 
  • Redução de práticas que poderiam ser questionadas pelo fisco; 
  • Maior segurança jurídica para os contratos de coprodução.

Desvantagens:

  • Aumento da carga tributária para produtores; 
  • Maior risco de desenquadramento do Simples Nacional; 
  • Exigência de maior organização contábil e financeira.

Como produtores e coprodutores devem se preparar

Para se adaptar à nova regra, é importante que empreendedores do mercado digital tomem algumas medidas:

1.Revisar contratos: Os contratos de coprodução devem ser atualizados para refletir a nova realidade tributária, deixando claro que o produtor é o responsável pela receita integral e que o coprodutor prestará serviços mediante nota fiscal.

2.Adequar a emissão de notas fiscais:

  • Produtor: Emite nota fiscal ao cliente final da totalidade das vendas; 
  • Coprodutor: Emite nota de serviços ao produtor, referente à sua participação.

3.Reavaliar o regime tributário: Com a concentração da receita no produtor, pode ser necessário migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa análise deve ser feita com simulações contábeis.

4.Planejamento tributário: Agora, mais do que nunca, é fundamental realizar planejamento tributário para reduzir os impactos da nova sistemática e garantir que a operação permaneça rentável.

5.Apoio de uma contabilidade especializada: A complexidade das mudanças torna indispensável contar com uma contabilidade que conheça as regras do mercado digital e possa orientar na adaptação.

O papel da Pavon Contabilidade

A Pavon Contabilidade acompanha de perto as alterações da Receita Federal e está preparada para ajudar produtores e coprodutores digitais a se adaptarem às novas regras. Nossa equipe oferece:

  • Análise de impacto da mudança no regime tributário; 
  • Revisão de contratos de coprodução; 
  • Apoio na emissão correta de notas fiscais; 
  • Planejamento tributário para reduzir a carga de impostos.

Com orientação especializada, é possível enfrentar a transição de forma segura e sem comprometer a rentabilidade do negócio.

Conclusão

A decisão da Receita Federal de mudar a forma de tributar a coprodução representa uma mudança significativa para o mercado digital. 

O fim do split de notas e a concentração da receita no produtor exigem adaptação rápida e planejamento estratégico.

Embora a alteração possa aumentar a carga tributária em alguns casos, ela também traz mais clareza e segurança jurídica para o setor. 

Com contratos bem elaborados, gestão eficiente e apoio contábil especializado, produtores e coprodutores poderão continuar crescendo de forma sustentável e em conformidade com a legislação.

👉 Se você é produtor ou coprodutor e quer entender como essa mudança afeta sua operação, entre em contato com a Pavon Contabilidade e descubra como se adaptar ao novo modelo de tributação com segurança.

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