O mercado de infoprodutos e cursos online cresceu de forma acelerada nos últimos anos, movimentando bilhões de reais e transformando produtores, coprodutores e afiliados em protagonistas da economia digital.
Nesse cenário, a Receita Federal vinha acompanhando de perto as operações para garantir maior transparência e segurança na arrecadação de impostos.
Em 2025, uma mudança significativa foi oficializada: a alteração na forma de tributar a coprodução.
Com a publicação da Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, a Receita deixou claro que o modelo de split de notas, bastante utilizado entre produtores e coprodutores, não é mais aceito para fins de apuração no Simples Nacional.
Essa decisão impacta diretamente a rotina financeira e tributária de milhares de empreendedores digitais. Mas o que muda na prática? Quais os efeitos dessa alteração? E como se preparar para evitar problemas com o fisco? É isso que vamos detalhar neste artigo.
Índice
ToggleO que é coprodução?
Antes de entender a mudança, é importante relembrar o conceito de coprodução.
No mercado digital, a coprodução é um modelo em que duas ou mais pessoas ou empresas se unem para lançar e comercializar um produto digital, como um curso online, e-book ou treinamento.
Normalmente, o produtor é responsável pelo conteúdo, enquanto o coprodutor atua em áreas como marketing, tecnologia, tráfego pago, vendas e suporte.
A parceria é formalizada por meio de contrato, definindo a participação de cada parte na receita do produto.
Até então, era comum que ambos emitissem notas fiscais diretamente para os clientes, proporcionalmente à sua participação, prática conhecida como split de notas.
Como funcionava a tributação antes
No modelo anterior, quando um curso online era vendido por R$ 1.000, por exemplo, com divisão de 70% para o produtor e 30% para o coprodutor:
- O produtor emitia nota de R$ 700 para o cliente;
- O coprodutor emitia nota de R$ 300 para o mesmo cliente.
Dessa forma, cada parte declarava apenas a sua receita no regime de tributação escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Esse modelo parecia lógico e transparente, mas para a Receita Federal havia um problema: não existia base legal que permitisse a divisão direta da receita entre os parceiros perante o consumidor final.
O que mudou com a Receita Federal
Com a Solução de Consulta COSIT nº 94/2025, a Receita Federal decidiu que:
- Apenas o produtor deve emitir nota fiscal para o cliente final, no valor integral da venda.
- O coprodutor não pode mais emitir nota diretamente ao consumidor.
- O repasse da participação do coprodutor deve ser feito por meio de nota fiscal de serviços emitida ao produtor.
Sendo assim, o faturamento total da operação será sempre atribuído ao CNPJ do produtor principal, que responderá integralmente pela receita perante o fisco.
O coprodutor passa a ser visto como um prestador de serviços para o produtor, recebendo sua parte mediante contrato e emissão de nota fiscal específica.
Split de notas: exemplo prático do antes e depois
Antes da mudança (split de notas):
- Receita total: R$ 100.000
- Produtor emitia nota de R$ 70.000 para clientes
- Coprodutor emitia nota de R$ 30.000 para clientes
Depois da mudança:
- Receita total: R$ 100.000
- Produtor emite nota de R$ 100.000 para clientes
- Coprodutor emite nota de R$ 30.000 para o produtor
- Produtor apura tributos sobre os R$ 100.000 e depois deduz o valor pago ao coprodutor como despesa
Na prática, isso pode aumentar a base de cálculo dos tributos para o produtor.
Vantagens e desvantagens da nova regra
Embora a mudança seja vista como um desafio por muitos empreendedores digitais, ela também traz pontos positivos.
Vantagens:
- Mais clareza e uniformidade na legislação;
- Redução de práticas que poderiam ser questionadas pelo fisco;
- Maior segurança jurídica para os contratos de coprodução.
Desvantagens:
- Aumento da carga tributária para produtores;
- Maior risco de desenquadramento do Simples Nacional;
- Exigência de maior organização contábil e financeira.
Como produtores e coprodutores devem se preparar
Para se adaptar à nova regra, é importante que empreendedores do mercado digital tomem algumas medidas:
1.Revisar contratos: Os contratos de coprodução devem ser atualizados para refletir a nova realidade tributária, deixando claro que o produtor é o responsável pela receita integral e que o coprodutor prestará serviços mediante nota fiscal.
2.Adequar a emissão de notas fiscais:
- Produtor: Emite nota fiscal ao cliente final da totalidade das vendas;
- Coprodutor: Emite nota de serviços ao produtor, referente à sua participação.
3.Reavaliar o regime tributário: Com a concentração da receita no produtor, pode ser necessário migrar do Simples Nacional para o Lucro Presumido ou Lucro Real. Essa análise deve ser feita com simulações contábeis.
4.Planejamento tributário: Agora, mais do que nunca, é fundamental realizar planejamento tributário para reduzir os impactos da nova sistemática e garantir que a operação permaneça rentável.
5.Apoio de uma contabilidade especializada: A complexidade das mudanças torna indispensável contar com uma contabilidade que conheça as regras do mercado digital e possa orientar na adaptação.
O papel da Pavon Contabilidade
A Pavon Contabilidade acompanha de perto as alterações da Receita Federal e está preparada para ajudar produtores e coprodutores digitais a se adaptarem às novas regras. Nossa equipe oferece:
- Análise de impacto da mudança no regime tributário;
- Revisão de contratos de coprodução;
- Apoio na emissão correta de notas fiscais;
- Planejamento tributário para reduzir a carga de impostos.
Com orientação especializada, é possível enfrentar a transição de forma segura e sem comprometer a rentabilidade do negócio.
Conclusão
A decisão da Receita Federal de mudar a forma de tributar a coprodução representa uma mudança significativa para o mercado digital.
O fim do split de notas e a concentração da receita no produtor exigem adaptação rápida e planejamento estratégico.
Embora a alteração possa aumentar a carga tributária em alguns casos, ela também traz mais clareza e segurança jurídica para o setor.
Com contratos bem elaborados, gestão eficiente e apoio contábil especializado, produtores e coprodutores poderão continuar crescendo de forma sustentável e em conformidade com a legislação.
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