Quem pode ser declarado como dependente no Imposto de Renda? Dúvidas desse tipo são comuns durante o período para entrega da declaração anual de IRPF.
Sabendo disso, o time de especialistas da Pavon Inteligência Contábil, decidiu preparar um conteúdo completo para esclarecer suas dúvidas sobre o assunto.
Continue conosco até o final para descobrir quem você pode colocar como dependente na sua declaração e os benefícios que a inclusão de dependentes pode lhe garantir. Vale a pena conferir!
Índice
ToggleQuem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Para eliminar qualquer tipo de dúvida, veja na lista abaixo, quem pode ser dependente no Imposto de Renda:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
- Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
- Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
- Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Quais os benefícios de incluir dependentes no Imposto de Renda?
A decisão de incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda pode trazer alguns benefícios, tais como:
- Redução da base de cálculo: Ao incluir dependentes, você pode reduzir sua base de cálculo do imposto de renda, o que pode resultar em um imposto menor a pagar ou até mesmo em uma restituição maior.
- Despesas dedutíveis: Determinadas despesas com dependentes, como educação, saúde e previdência, podem ser deduzidas do imposto de renda, ajudando a diminuir o valor a ser pago.
No entanto, é muito importante destacar que a inclusão de dependentes na declaração de Imposto de Renda precisa ser bem analisada, pois nos casos onde o contribuinte possui rendimentos, o valor do IR pode acabar aumentando ao invés de diminuir.
Quais são as despesas dedutíveis de dependente no Imposto de Renda?
Ao incluir dependentes no Imposto de Renda, você poderá aproveitar as despesas com saúde, educação e previdência privada dos seus dependentes, para abater a base de cálculo do IR ou maximizar o valor da sua restituição.
Confira o que pode e o que não pode ser informado como despesa dedutível na declaração anual de Imposto de Renda:
Despesas com educação
De acordo com a legislação em vigor, é possível deduzir até R$ 3.651,50 em despesas de educação, para cada pessoa identificada na declaração (titular e/ou dependentes).
Dentre as despesas permitidas, podemos destacar:
- Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
- Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.
Por outro lado, não é permitida a dedução de determinadas despesas, dentre elas:
- Pré-vestibular;
- Idiomas;
- Uniformes;
- Transporte;
- Material escolar.
Despesas com saúde
Com relação às despesas com saúde, não existe limite de valor, sendo possível aproveitar os seguintes tipos de despesas para fins de dedução:
- Consultas médicas de qualquer especialidade;
- Exames laboratoriais e radiológicos;
- Despesas com parto;
- Despesas hospitalares e internação;
- Despesas com planos de saúde;
- Despesas com tratamentos odontológicos.
No entanto, também existem itens que não podem ser cadastrados como despesas dedutíveis, dentre eles:
- Despesas com a compra de vacinas;
- Despesas com medicamentos;
- Despesas com tratamentos estéticos.
Plano de previdência privada
De acordo com a legislação em vigor, contribuintes que investem em planos de previdência privada do tipo PGBL, podem aproveitar um abatimento de até 12% da sua renda tributável.
Por fim, vale destacar que o dependente não pode entregar sua própria declaração, pois isso resulta na retenção da mesma na malha fina da Receita Federal.
Dúvidas frequentes sobre a inclusão de dependente no Imposto de Renda
Para fechar esse conteúdo com chave de ouro, nós vamos apresentar uma lista com outras perguntas e respostas importantes sobre a inclusão de dependentes no Imposto de Renda. Confira!
1.Quem mora junto pode ser dependente no Imposto de Renda?
- Quem mora junto, mas não é casado, pode ser declarado como dependente, desde que o casal tenha um filho em comum ou viva junto há mais de cinco anos.
2.Cônjuge que trabalha pode ser dependente?
- O cônjuge que trabalha pode ser declarado como dependente, mas os rendimentos serão somados, para apuração da base de cálculo do IR.
3.Filho pode ser dependente na declaração do pai e da mãe?
- Filhos só podem ser inseridos como dependentes na declaração de um dos pais.
4.Pais e avós podem ser colocados como dependentes?
- Pais e avós podem ser informados como dependentes, desde que não tenham recebido mais de R$ 22.847,76 em rendimentos no ano anterior.
5.Sogro e sogra podem ser declarados como dependentes:
- Sogro e sogra também podem entrar na declaração, desde que o cônjuge, também seja declarado como dependente.
Como declarar seu Imposto de Renda
Para evitar qualquer tipo de dor de cabeça e obter o melhor resultado na entrega da sua declaração de Imposto de Renda, você pode contar com o time de especialistas da Pavon Inteligência Contábil.
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