Imposto de Renda completo ou simplificado: qual a melhor opção?

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Imposto de renda completo ou simplificado? Essa é uma dúvida muito comum entre os contribuintes na hora de preparar e transmitir a declaração de IR para o fisco.

Sabendo disso, e considerando a importância do assunto, o time de especialistas da Pavon Inteligência Contábil, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o tema.

Continue conosco até o final deste artigo para conferir como funciona cada modelo, sanar todas as dúvidas e escolher a melhor opção para sua realidade.

Como funciona a declaração de imposto de renda no modelo completo?

Na declaração de imposto de renda no modelo completo, o fisco leva em consideração as despesas dedutíveis informadas pelos contribuintes, para fins de abatimento na base de cálculo do IR e no cálculo de uma possível restituição.

No entanto, como uma espécie de contrapartida, o contribuinte que escolhe esse modelo, abre mão do desconto de 20% que a Receita Federal concede na base de cálculo daqueles que optam pelo modelo simplificado.

Diante dessas características, é possível afirmar que a entrega da declaração de IR no modelo completo é mais interessante para quem possui um bom volume de despesas dedutíveis para informar.

Como funciona a declaração de imposto de renda no modelo simplificado?

Por sua vez, na declaração de imposto de renda no modelo simplificado, o fisco não leva em consideração as despesas dedutíveis informadas pelos contribuintes, para fins de abatimento na base de cálculo do IR e no cálculo de uma possível restituição.

No entanto, como uma espécie de contrapartida, o contribuinte que escolhe esse modelo garante um desconto direto de 20% na base de cálculo do imposto de renda.

Sendo assim, a entrega da declaração no modelo simplificado é mais indicada para os contribuintes que não possuem ou que possuem um volume muito reduzido de despesas dedutíveis para informar.

Quais são as despesas dedutíveis no imposto de renda?

Você que chegou até aqui, já sabe quando declarar o imposto de renda no completo e no modelo simplificado. Sendo assim, é hora de entender que tipo de despesa é dedutível para fins de entrega da declaração de IRPF.

Em regra, são basicamente três itens:

  • Despesas com saúde;
  • Despesas com educação;
  • Despesas com planos de previdência privada do tipo PGBL.

Despesas dedutíveis com saúde

De acordo com a legislação em vigor, não existe um limite de abatimento no Imposto de Renda, para despesas com saúde. Por sua vez, dentre as despesas aceitas para essa finalidade, podemos destacar:

  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas com parto;
  • Despesas hospitalares e internação;
  • Despesas com planos de saúde;
  • Despesas com tratamentos odontológicos.

Dito isso, vale destacar que algumas despesas, mesmo que relacionadas com a área da saúde, não são aceitas, incluindo:

  • Despesas com a compra de vacinas;
  • Despesas com medicamentos;
  • Despesas com tratamentos estéticos.

Despesas dedutíveis com educação

Por sua vez, no que diz respeito a educação, é permitido utilizar as seguintes despesas para solicitar dedução do IR:

  • Mensalidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
  • Mensalidades de cursos de nível superior e pós-graduação, incluindo mestrado, doutorado e especialização;
  • Mensalidades de cursos de educação profissional e ensino técnico.

Já as despesas com pré-vestibular, curso de idiomas, uniformes, transporte e material escolar não são aceitas.

Despesas com planos de previdência privada

Por fim, a legislação em vigor afirma que aqueles que investem em planos de previdência privada do tipo PGBL, podem obter um abatimento de até 12% na declaração anual de imposto de renda.

Não tenha dúvidas, o uso de deduções pode lhe garantir uma excelente economia, bem como, maximizar uma possível restituição de IR.

Se você não sabe como aproveitar da melhor forma possível as suas despesas dedutíveis, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

Quem pode ser dependente no imposto de renda?

Uma das estratégias que pode lhe ajudar a reduzir o valor do imposto de renda a pagar ou aumentar a sua restituição, é a inclusão de dependentes na declaração de IR.

Na prática, isso acontece, pois além das suas despesas dedutíveis, você poderá informar ao fisco, as despesas dedutíveis que você teve com os seus dependentes.

Mas, atenção, pois a inclusão de dependentes com esse objetivo, pode perder o sentido, caso seus dependentes também tenham algum tipo de fonte de renda.

Confira na lista abaixo, quem pode ser dependente:

  • Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
  • Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
  • Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade;
  • Filho (a) ou enteado (a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do (a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade;
  • Pais, avós e bisavós que no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Como declarar o imposto de renda?

Para declarar o imposto de renda da forma certa, evitar problemas com o fisco e garantir economia no pagamento de impostos ou uma restituição melhor, entre em contato conosco e fale com um dos nossos especialistas.

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