null

O que é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE)?

Entrepreneur Working With Bills - PAVON | Contabilidade em São Paulo

Preencha o formulário abaixo para entrar em contato conosco!

Compartilhe nas redes!

Se você tem ou pretende abrir uma empresa, já deve ter ouvido falar sobre a TFE – Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos. Trata-se de uma taxa obrigatória em diversos municípios do Brasil e que costuma gerar dúvidas entre empreendedores e até mesmo entre profissionais da área contábil.

Muitas vezes, o não pagamento da TFE pode levar a multas, inscrição na dívida ativa e até dificuldades para renovar alvarás, mesmo que o valor não seja elevado.

Neste artigo, você vai entender:

  • O que é a TFE; 
  • Quem deve pagar; 
  • Como ela é calculada; 
  • Como e quando fazer o pagamento; 
  • Quais são as consequências de ignorar essa obrigação. 

Vamos lá? 📌

O que é a TFE?

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é um tributo municipal, cobrado anualmente, que tem como objetivo custear as atividades de fiscalização realizadas pela prefeitura sobre os estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço instalados no município.

Essa taxa é instituída pelas prefeituras com base no artigo 145, inciso II da Constituição Federal, que autoriza os entes públicos a instituírem taxas pela prestação de serviços públicos ou pelo exercício do poder de polícia.

Na prática, a TFE está relacionada à fiscalização do cumprimento de normas de:

  • Funcionamento e segurança do estabelecimento; 
  • Vigilância sanitária (em alguns casos); 
  • Normas urbanísticas e ambientais; 
  • Condições de higiene e estrutura. 

A TFE existe em todas as cidades?

Não. Embora seja muito comum, a TFE não é uma cobrança padronizada nacionalmente. Cada município tem autonomia para instituí-la (ou não) por meio de sua legislação tributária municipal.

Por isso, é importante consultar a legislação da cidade onde está localizada a empresa. Alguns nomes alternativos para essa taxa são:

  • TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos); 
  • TFA (Taxa de Funcionamento e Alvará); 
  • TFLF (Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento); 
  • TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento). 

📌 Em cidades como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Salvador, a taxa está prevista em lei e é cobrada anualmente.

Quem deve pagar a TFE?

A TFE deve ser paga por todas as empresas com estabelecimento fixo, independentemente do porte ou regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).

Em geral, estão obrigados:

  • Comércio varejista e atacadista; 
  • Indústrias; 
  • Profissionais liberais com sede própria; 
  • Prestadores de serviços (como salões de beleza, escritórios, clínicas); 
  • Instituições financeiras; 
  • Condomínios que prestam serviços a terceiros (em alguns casos). 

💡 Mesmo empresas com atividade exclusivamente online, se tiverem endereço comercial registrado, podem ser cobradas.

Como é calculada a TFE?

Cada município define a fórmula de cálculo da TFE com base em critérios como:

  • Tipo de atividade (CNAE); 
  • Área física do estabelecimento; 
  • Número de funcionários; 
  • Grau de risco da atividade (baixo, médio ou alto); 
  • Localização geográfica. 

Por exemplo, em São Paulo, a TFE é determinada de acordo com uma tabela que considera atividade principal + código de enquadramento fiscal, com valores que variam de R$ 100 a mais de R$ 15.000 por ano.

🔎 Em cidades menores, o valor costuma ser fixo ou simbólico, entre R$ 50 e R$ 300.

Quando e como pagar a TFE?

A TFE é uma cobrança anual, e os municípios costumam emitir um carnê ou boleto (DAM – Documento de Arrecadação Municipal) para pagamento.

Em muitos casos, é possível:

  • Pagar em cota única com desconto; 
  • Parcelar o valor em duas ou mais vezes (depende da legislação local). 

Os prazos variam de cidade para cidade, mas normalmente os vencimentos ocorrem entre janeiro e março de cada ano.

📲 Algumas prefeituras permitem emitir a TFE online, via portal do contribuinte ou sistema de alvará eletrônico.

O que acontece se eu não pagar a TFE?

O não pagamento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos pode acarretar:

  • Multas e juros por atraso; 
  • Inscrição na dívida ativa municipal; 
  • Impedimento de renovar alvará de funcionamento; 
  • Bloqueio para participar de licitações ou emitir certidões negativas; 
  • Fiscalizações mais rígidas por parte da prefeitura. 

💡 Se você já atua e nunca pagou a TFE, é importante consultar sua contabilidade para verificar se há pendências e regularizar a situação.

TFE é igual a Alvará de Funcionamento?

Não exatamente. O Alvará de Funcionamento é um documento emitido pela prefeitura que autoriza o estabelecimento a exercer suas atividades.

Já a TFE é a taxa paga anualmente para custear a fiscalização desse funcionamento.

Ou seja:

  • O Alvará é um documento (com validade que pode ser anual ou indeterminada); 
  • A TFE é um tributo (com vencimento anual, obrigatório enquanto a empresa estiver ativa). 

Ambos estão interligados: em muitos municípios, o pagamento da TFE é necessário para renovar o alvará.

Como evitar problemas com a TFE?

Para manter sua empresa em dia com a TFE:

  1. Fale com seu contador: ele pode verificar se sua empresa está em dia com a taxa; 
  2. Consulte o site da prefeitura: veja os prazos e formas de pagamento; 
  3. Mantenha seu cadastro atualizado: erros no endereço ou CNAE podem impactar no valor cobrado; 
  4. Guarde os comprovantes de pagamento; 
  5. Regularize atrasos o quanto antes: evite multa e inscrição na dívida ativa. 

Conclusão: TFE é importante para manter sua empresa regularizada

A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é uma obrigação tributária que muitas vezes passa despercebida pelos empresários, mas que pode gerar problemas sérios se não for paga corretamente.

Mesmo que o valor não seja alto, deixar de cumprir essa obrigação pode levar a multas, impedimentos legais e até fechamento do estabelecimento por falta de alvará.

📣 Quer evitar esse tipo de dor de cabeça?

Conte com a Pavon Contabilidade, uma contabilidade especializada em regularização empresarial e gestão tributária.

 Ajudamos você a manter sua empresa sempre em dia com a prefeitura, o fisco e todos os órgãos reguladores.

Conheça alguns dos nossos serviços:

Abertura e regularização de empresas;

Planejamento tributário e cálculo de impostos;

Cálculo de pró-labore, distribuição de lucros e folha de pagamento;

Entrega de obrigações acessórias ao fisco;

Emissão de certidões negativas (CNDs);

Suporte na gestão financeira (BPO financeiro);

Dentre o

👉 Fale agora com um de nossos especialistas e mantenha seu negócio longe de problemas!

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Classifique nosso post post

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Recomendado só para você
Você sabia que abrir uma holding pode ser uma das…
Cresta Posts Box by CP
Modelo 2 Irpf 2024 - PAVON | Contabilidade em São Paulo